Pg. 192. Caderno Intermediário. Diário da Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 09/08/2011
[...] JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS CIVEIS, REAL. DE CONSUMO E FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE ITABUNA.
EDITAL PARA CONHECIMENTOS DE TERCEIRO INTERESSADO PRAZO VINTE DIAS.
ISENTOS DE CUSTAS.
O DR. GUSTAVO SILVA PEQUENO, JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS CIVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO E FAZENDA DA COMARCA DE ITABUNA ESTADO FEDERADO DA BAHIA ,NA FORMA DA LEI,ETC.
FAZER SABER a todos quantos o presente edital virem e a quem o conhecimento deste haja de pertencer, especialmente os possíveis TERCEIROS INTERESSADOS, para que no prazo de 15(quinze) dias, decorrido o prazo deste edital e em consonância com o disposto no art.94 da Lei 807/94, possam intervir, querendo, como litisconsorte no Processo nº000549834. 2011__. 805.0113, da AÇÃO CIVIL PUBLICA requerida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA e OUTROS SÃO MIGUEL DE ITABUNA LTDA ,EXPRESSO RIO CACHOEIRA LTDA,, e A.E.T.U. ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE ITABUNA LTDA em tramitação nesta Vara, onde os integrantes do litisconsórcio no polo ativo apontam uma serie de irregularidades envolvendo a má qualidade do sérvio de transporte publico coletivo município e as dificuldades impostas pelos membros descrito no polo passivo quanto ao fornecimento do transporte gratuito aos portadores de necessidades especiais que se utilizam de tal sistema. Foi CONCEDIDA PARCIALMENTE LIMINAR postulada a titulo de tutela antecipatória, ficando determinado que: a) As empresas e a associação acionadas se abstenham de limitar o uso diário de passes pelas pessoas portadores de deficiências já cadastradas, sob pena de multa de 1 (um) salario mínimo, a ser revestida em prol do fundo de Direitos Difusos ; b) Que as empresas e a associação acionadas sejam impedidas de interferir análise dos documentos de habilitação ao beneficio da gratuidade, respeito a competência exclusiva da Secretaria de desenvolvimento social, sob pena de multa diária na ordem de 1(um) salario mínimo ,(atr. 461,§ 5º,cpc),conforme decisão de fls.457/466 dos autos supracitados. O presente será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum. Dando e passando nesta cidade de Itabuna/Bahia, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2011.Eu,edilson Alves dos Santos , Escrivão , digitei. Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito.
AS empresas de transporte público acima citadas,demostram total desrespeito a liminar concedida pelo juiz de direito da segunba vara dos feitos cíveis da comarca de Itabuna.pois continuam praticando as mesmas irregularidades.
A ACSB Associação de Cegos do Sul da Bahia,divugará a ata da reunião do dia 1º de Março de 2013.Realizada com o Ministerio Publico e outras entidades aguardem.
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