É a autorização para ocupação das vagas reservadas nos estacionamentos de veículos em todo território nacional, situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas ou espaços a eles reservados em todo território nacional, pela pessoa com deficiência e com comprovada dificuldade de locomoção.
A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa com deficiência e comprovada dificuldade de locomoção, conforme a Resolução 304, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Se o município ainda não estiver integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.
autorização especial de estacionamento (Município do Rio de Janeiro) Conforme a Lei Municipal 2.328, de 18 de maio de 1995, a Resolução SMTR 1.712, de 11 de outubro de 2007, e a Resolução CONTRAN 304, de 18 de dezembro de 2008, ficam asseguradas as pessoas com deficiência e comprovada dificuldade de locomoção prioridade e gratuidade na ocupação das vagas especialmente reservadas nos estacionamentos de veículos no município do Rio de Janeiro e em todo território nacional, situados em logradouros públicos objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas ou espaços a eles reservados. Esta Autorização Especial tem validade de três anos, devendo após esse prazo ser renovada.
reserva de vagas em estacionamento de veículos
Estacionamentos Públicos
Conforme Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e a Lei Municipal de cada localidade, quando houver, fica assegurada nos estacionamentos de veículos, situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas municipais ou espaços a eles reservados, a obrigatoriedade da reserva permanente de no mínimo 2% da totalidade de suas vagas, exclusivamente para o uso de veículos de pessoas com deficiência que tenham dificuldade de locomoção, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, devidamente sinalizadas. Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão ter identificação em local visível.
Estacionamentos Privados
Conforme o Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e a Lei Municipal de cada localidade, quando houver, fica assegurada nos estacionamentos de veículos de propriedade privada, a obrigatoriedade da reserva permanente de no mínimo 2% da totalidade de suas vagas exclusivamente para uso de veículos de pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, devidamente sinalizadas.
Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão ter identificação em local visível.
habilitação para pessoas com deficiência
Conforme Resolução 80, de 19 de novembro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a pessoa com deficiência poderá obter ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja considerada apta nos exames de aptidão física e mental, e nos exames de avaliação psicológica. O item 10.3 do Anexo I dessa Resolução, que proíbe ao condutor de veículos adaptados atividades remuneradas, foi revogado de acordo com a Deliberação 61, de 14 de dezembro de 2007, do CONTRAN. A Resolução 267, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN regulamentou as adaptações que deverão ser feitas em veículos para uso das pessoas com deficiência habilitadas nas categorias profissionais C, D e E. | |
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