Transporte Aéreo
A Resolução 009 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de 05 de junho de 2007, que aprovou a Norma Operacional da Aviação Civil (NOAC), estabelece os procedimentos necessários para que as pessoas com deficiência tenham o acesso adequado ao transporte aéreo.
Abaixo alguns dos procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas aéreas e administrações aeroportuárias:
- Os passageiros com deficiência, ou com mobilidade reduzida, têm o direito a um tratamento igual ao dispensado aos demais passageiros, e a receber os mesmos serviços que são prestados normalmente aos usuários em geral, observadas as suas necessidades especiais de atendimento. Esse direito inclui o atendimento prioritário e o acesso às informações e instruções, às instalações, às aeronaves e aos demais veículos à disposição dos passageiros nos terminais.
- Será assegurada às pessoas com deficiência a assistência especial necessária durante todo o trajeto da viagem, independentemente do tipo de deficiência.
- As informações a serem prestadas aos passageiros com deficiência visual devem ser escritas em braile, traduzidas para pelo menos dois idiomas quando se tratar de terminais internacionais.
- As informações para os passageiros com deficiência auditiva devem ser prestadas na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
- As administradoras aeroportuárias, as empresas aéreas ou operadores de aeronaves e seus prepostos deverão disponibilizar, nas áreas comuns dos aeroportos e centrais de atendimento, telefones adaptados para pessoas com deficiência auditiva.
- As empresas aéreas deverão acomodar as pessoas com deficiência física que utilizam cadeira de rodas em assentos especiais, junto aos corredores, com braços removíveis ou escamoteáveis, localizadas até a terceira fileira da aeronave ou até a terceira fileira imediatamente atrás de uma divisória, desde que haja compatibilidade de classe escolhida e seja do interesse do passageiro.
- A primeira fileira de assentos das aeronaves deverá ser utilizada, prioritariamente, por pessoas com deficiência visual acompanhadas de sue cão-guia, pessoas com crianças de colo e crianças desacompanhadas.
- As cadeiras de rodas, após passarem pela inspeção de passageiros, serão transportadas gratuitamente.
- As demais ajudas técnicas utilizadas por pessoas com deficiência, como bengalas, muletas, andadores e outras, após passarem pela inspeção de passageiros, serão transportadas, obrigatoriamente, na cabine de passageiros.
- Os passageiros que utilizam implante coclear ou marca-passo não podem se submetidos à inspeção por detectores de metais, devendo ser utilizado procedimento alternativo que não interfira com o funcionamento desses dispositivos médicos.
- O cão-guia de acompanhamento de pessoas com deficiência visual será transportado gratuitamente e será obrigatória a apresentação de carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacina múltipla, anti-rábica e tratamento anti-helmítico expedido por médico veterinário devidamente credenciado.
- Será concedido ao acompanhante do passageiro com deficiência severa (total incapacidade) um desconto de no mínimo 80% calculado com base na tarifa cobrada do passageiro com deficiência. Essa concessão ocorrerá quando a empresa aérea, após avaliação obrigatória, considerar que, por razões técnicas e de segurança de vôo, é essencial a presença de um acompanhante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário